NOTA PÚBLICA

A Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE), entidade civil que reúne os Promotores e Procuradores de Justiça do Estado de Pernambuco, fundada em 17 de junho de 1946, vem a público informar, em virtude de “Nota de esclarecimento à sociedade pernambucana – Lockdown”, divulgada no site do Ministério Público de Pernambuco, que:

1. A assertiva de que a “ posição oficial do Ministério Público de Pernambuco, firmada por seu gabinete de crise, é que, no momento, não há nenhum dado científico demonstrando a necessidade de decretação de lockdown no Estado de Pernambuco”, AFRONTA claramente a independência funcional conferida pela Carta Magna (art. 127, § 1°) aos membros do Ministério Público brasileiro, especialmente a do Promotor de Justiça Solon Ivo da Silva Filho, membro do MPPE há 25 anos;

2. O Procurador-Geral de Justiça tem suas atribuições definidas pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional, manifestando-se oficialmente pelo Ministério Público no exercício de tais competências, tal como os demais membros, Promotores e Procuradores de justiça, não sendo possível àquele desautorizar qualquer membro quando no exercício de suas atividades finalísticas, pois inexiste hierarquia funcional entre eles, mas apenas administrativa;

3. O citado gabinete de crise, embora com relevante função consultiva diante do cenário de pandemia, não tem atribuição como órgão de execução ministerial;

4. No ambiente democrático pode-se discutir juridicamente os fundamentos de qualquer iniciativa de agente público, porém, sempre resguardando-se os direitos e prerrogativas das instituições republicanas e dos seus membros.

Dentro de tal contexto, a Associação do Ministério Público de Pernambuco, reafirma a independência funcional dos membros do Ministério Público pernambucano, ressaltando que permanece atenta e adotará toda e qualquer medida administrativa ou judicial necessária para defender os direitos e prerrogativas dos seus associados, fundamentais para o pleno exercício dos seus desideratos constitucionais.

Recife, 07 de maio de 2020.
Marcos Antônio Matos de Carvalho
Presidente da AMPPE

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Nota Pública