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Clube Campestre

 I – DO INGRESSO AO CLUBE

Artigo 1º – O Clube Campestre da Associação do Ministério Público de Pernambuco é destinado ao uso do associado da AMPPE e seus dependentes.

Artigo 2º – Para o acesso ao Clube deverá o associado se identificar na portaria mediante a apresentação de sua carteira de associado.

§ 1º – Os dependentes apresentarão na portaria a carteira social emitida pela AMPPE.

§ 2º – Serão consideradas dependentes as pessoas relacionadas pelo associado em formulário próprio, na forma prevista no Estatuto da AMPPE.

§ 3º – Somente será permitida a entrada de convidados acompanhados do associado.

Artigo 3º – O acesso ao Clube será vedado às segundas-feiras para fins de manutenção, salvo na ocorrência de feriados, transferindo-se tal proibição para o primeiro dia útil seguinte.

Artigo 4º – O horário de funcionamento será das 8:00h às 18:00h, salvo na hipótese de festividades promovidas pela AMPPE.

Artigo 5º – O estacionamento interno será limitado ao número de vagas previamente estabelecido.

 

II DO USO DA ÁREA COMUM

Artigo 6º – O uso da área comum e de suas dependências pelo associado deverá atender às suas finalidades específicas, responsabilizando-se, por si e seus dependentes, pelo ressarcimento de eventuais danos ao patrimônio, conforme valores definidos pela Diretoria da AMPPE.

Artigo 7º – Os materiais esportivos deverão ser solicitados pelo associado ao empregado do clube, mediante assinatura de termo de responsabilidade, conferindo-se as condições dos objetos confiados no ato da entrega e da devolução.

Artigo 8º – O uso da piscina é privativo do associado, seus dependentes e convidados, que deverão estar com exame médico atualizado, facultando-se a emissão de laudo pelo médico da AMPPE.

§ 1º – Não é permitido o consumo de alimentos ou bebidas na borda ou interior da piscina, bem como, o uso de bronzeador durante o banho.

Artigo 9º – O uso do bar e de seus serviços limitar-se-á à área social do clube.

Artigo 10 – O salão de festa do Clube, a ser edificado, somente poderá ser locado a pessoas ou entidades apresentadas por um associado titular e atendida a oportunidade e conveniência da locação a critério da Diretoria, em qualquer caso, mediante o pagamento de taxa preestabelecida.

 

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:

Artigo 1º Fica vedado o uso da CASA SEDE para fins de hospedagem, até que sejam realizadas as obras de adaptação prevista em Projeto de Reorganização da Sede Campestre da AMPPE.

Artigo 2º Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria da AMPPE

Recife, 21 de setembro de 2009.

A DIRETORIA

 

LOCALIZAÇÃO:

O Clube Campestre da AMPPE está localizado após o posto BR de Aldeia (à esquerda). Entrar na primeira rua à direita e seguir em frente mais 200 metros. A entrada do Clube está sinalizada com uma placa indicativa.