NOTA DE DESAGRAVO

A Associação do Ministério Público de Pernambuco – AMPPE, entidade civil que reúne os Promotores e Procuradores de Justiça do Estado de Pernambuco, fundada em 17de junho de 1946, vem a público repudiar as publicações feitas em relação aoPromotor de Justiça MAXWELL ANDERSON DE LUCENA VIGNOLI, quando ele mediava a palestra “O envelhecimento da população LGBT”, dentro do Webnário“Notificação compulsória de violência contra a pessoa idosa”, promovido pelo EscolaSuperior do Ministério Público de Pernambuco em parceria com a “Caravana daPessoa Idosa do MPPE”.

Na manhã de hoje, em ambiente virtual gerado pelo Ministério Público dePernambuco, durante evento com acesso facultado ao público em geral, pessoas ainda não identificadas ofenderam o citado Promotor de Justiça, profissional reconhecido por sua atuação funcional no tema, em virtude de sua orientação sexual.

A covardia de se valer do efêmero anonimato que os ambientes virtuais proporcionam para ofender quem quer que seja é conduta reprovável por si mesma, mas o acréscimo de visitar ambiente virtual de responsabilidade de instituição com as características do Ministério Público para destratar um de seus membros e, por ele, toda uma população sabidamente vulnerabilizada, é um acinte à própria Instituição e merece rechaço ainda mais veemente.

É fundamento da República Brasileira a dignidade da pessoa humana, assim como é um de seus princípios fundamentais promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, com o fim de conferir concretude à “construção de uma sociedade livre, justa e solidária”.

Por tudo isso, a AMPPE repudia as manifestações homofóbicas dirigidas contra seuAssociado, que estava no desempenho de suas atribuições funcionais e, na ocasião, reafirma sua reprovação a condutas dessa natureza em qualquer ambiente e contra qualquer pessoa.

Além de sua indignação com o acontecimento, a AMPPE adotará as medidas que estejam ao seu alcance, junto às Autoridades competentes, com vistas ao esclarecimento completo dos fatos, em especial a identificação e responsabilização de seus autores, na forma da lei.

A Diretoria