Congresso AMPPE | Carta de Garanhuns

Formulada durante a Plenária do XI Congresso Estadual do Ministério Público de Pernambuco, realizado pela AMPPE, a CARTA DE GARANHUNS tem como base o compromisso permanente do Ministério Público com a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis. O documento, elaborado em conjunto a partir dos debates e das discussões realizadas ao longo do Congresso, estabelece os seguintes postulados e princípios:

1.    Integrarão a Carta todas as conclusões das teses defendidas e aprovadas no XI Congresso Estadual do Ministério Público de Pernambuco, as quais estarão disponíveis no site da AMPPE.

2.    Há de ser realizada uma permanente integração entre a 1a e a 2a instância do MPPE, permitindo uma maior troca de informações entre os membros, inclusive a Escola Superior poderá realizar oficinas com Procuradores e Promotores de Justiça.

3.    É necessária uma redefinição do papel da 2a instância do MPPE, principalmente no que se refere à sua atuação extrajudicial, inclusive com a implementação efetiva das Procuradorias de Justiça de cidadania.

4.    A matéria de direitos humanos deverá integrar o programa do concurso público para Promotor de Justiça do MPPE.

5.    A Escola Superior do MPPE deve realizar cursos e seminários, aprofundando a centralidade e a importância dos direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro.

6.    A nomeação de novos Promotores de Justiça é imprescindível para o aperfeiçoamento do papel do MPPE como defensor dos direitos humanos, permitindo uma presença cada vez mais efetiva em todas as regiões do Estado.

7.    O retorno da capacidade eleitoral passiva dos membros do MP é um direito fundamental que precisa estar assegurado, para garantir o pleno exercício da cidadania dos Promotores e Procuradores de Justiça.

8.    A redução da maioridade penal, no Brasil, através da PEC 171, representará uma ofensa aos direitos humanos dos adolescentes e não contribuirá para a redução da criminalidade que efetivamente poderá somente advir com a implementação das políticas públicas decorrentes do princípio da proteção integral.

9.    O membro do Ministério Público, enquanto defensor dos direitos humanos e titular da ação penal pública, é imprescindível para o processo penal, não sendo admitida a realização de audiências criminais sem a presença do Promotor de Justiça.

10.    O Ministério Público é e sempre será defensor dos direitos humanos no Brasil.

O XI Congresso Estadual do Ministério Público de Pernambuco foi realizado na cidade de Garanhuns, nos dias 27, 28 e 29 de maio, com o tema “Ministério Público do amanhã: ainda defensor dos Direitos Humanos?”.

CLIQUE AQUI para ler a íntegra da carta.

Confira também a Ata da Plenária.