Recomendação do CNMP orienta a atuação do MP no Processo Civil

Encaminhamos, em anexo, cópia da Recomendação nº 34, de 05.04.2016, do Conselho Nacional do Ministério Público, que trata da atuação do MP como órgão interveniente no Processo Civil, de modo a orientar a atuação ministerial e a racionalizar a intervenção da instituição, notadamente em função do benefício dos interesses sociais, coletivos e individuais indisponíveis.

Segundo a referida recomendação, os órgãos do MP brasileiro, no âmbito de sua autonomia administrativa e funcional, devem priorizar o planejamento das questões institucionais, a avaliação da relevância social dos temas e processos em que atuem, a busca da efetividade em suas ações e manifestações e a limitação da sua atuação em casos sem relevância social para direcioná-la na defesa dos interesses da sociedade. O texto também especifica os casos destacados como relevância social.

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