Nota Oficial da AMPPE

A ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO – AMPPE, ao tomar conhecimento da modificação na proposta de reforma da previdência (PEC 287/2016), anunciada recentemente pelo Governo Central, no sentido de excluir do projeto os regimes próprios de previdência dos Estados e Municípios, bem como pela aceleração da tramitação da reforma trabalhista, vem a público afirmar que permanece contra as iniciativas de alteração do texto constitucional e a precarização das relações de trabalho e alerta à população sobre os riscos aos direitos sociais duramente conquistados ao longo da história, o que faz nos termos seguintes:

1. A luta contra as reformas da previdência e trabalhista não é meramente corporativa e a tentativa de dividir a população com a exclusão dos regimes próprios de previdência dos Estados e Municípios da PEC 287/2016 não afastará a entidade de classe da resistência às referidas reformas.

2. As medidas de iminente redução de direitos fundamentais no âmbito do RGPS e dos RPPS’s estão em franca colisão com princípios e garantias inerentes à Constituição de 1988 e aos tratados internacionais de que o Brasil é signatário, como o da separação de Poderes, o da isonomia, o da proibição do confisco, o da não discriminação, o da progressividade e da proibição do retrocesso social. Além disso, os custos sociais de tais medidas levarão à progressiva desproteção de cidadãos dignos, servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, que cumpriram suas obrigações, alimentaram legítimas expectativas desde o seu ingresso nos respectivos regimes de previdência e devem ter seu acesso ao seguro social mantido em plenitude.

3. Pelas razões acima descritas, não podemos admitir: (a) as reduções de direitos pretendidas para a aposentação dos trabalhadores rurais; (b) a alteração na idade mínima para habilitação ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), (c) a desvinculação do salário mínimo para tais benefícios; (d) a exigência de 49 (quarenta e nove anos de contribuição) para fazer jus ao benefício integral; (e) o estabelecimento de 65 (sessenta e cinco) anos como idade mínima para aposentação, dentre outros absurdos contidos na PEC;

4.  No mesmo sentido, quanto à reforma trabalhista, a prevalência do negociado sobre o legislado, a flexibilização da jornada, o regime de tempo parcial, a representação de trabalhadores no local de trabalho, a terceirização irrestrita e sem limites, o trabalho temporário e a jornada intermitente, principais pontos da estratégia da precarização do atual sistema que assegura um mínimo de equilíbrio e justiça na relação capital-trabalho, para além de evidente inconstitucionalidade, afronta convenções internacionais firmadas pelo Brasil, gera insegurança jurídica e, ao contrário do que prega a propaganda governamental, têm impacto negativo na geração de empregos.

5. À vista de tantas razões, a AMPPE serve-se desta nota para denunciar publicamente os retrocessos pretendidos pelas reforma da previdência e trabalhista e para chamar à mobilização a sociedade civil organizada e a população em geral, assim como convidar os Srs. Parlamentares a refletirem sobre a condição de proteção social que esperam legar às atuais e futuras gerações de brasileiros.

 

Recife, 23 de março de 2016.

 

Roberto Brayner Sampaio

Presidente da AMPPE