Negado pedido da Ajufe sobre atuação de juízes federais na 1ª instância da Justiça Eleitoral; Conamp e AMPPE se reúnem com ministro

Durante a sessão administrativa desta terça-feira (5), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o requerimento da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para promover alterações na Resolução TSE nº 21.009/2002, a fim de permitir que juízes federais pudessem atuar no primeiro grau da Justiça Eleitoral, em um sistema de rodízio e de reforço estrutural aos juízes estaduais.

Reunião | Em maio deste ano, o presidente da AMPPE, Marcos Carvalho, juntamente com representantes da CONAMP e com o presidente do CNPG, Paulo Passos, estiveram reunidos com o ministro Og Fernandes, coordenador do Grupo de Trabalho constituído para subsidiar a decisão do TSE. Na ocasião, foi entregue Nota Técnica apontando a competência dos juízes e membros dos Ministérios Públicos Estaduais para atuação na 1ª instância da Justiça Eleitoral.

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