FRENTAS propõe duas ADIs em face da Reforma da Previdência
No dia de hoje foram propostas ADIs conjuntas da ANPT, AMB, CONAMP, ANAMATRA e ANPR, em face da Emenda Constitucional nº 103/2019, que traz a Reforma da Previdência.
A primeira ADI tem como objeto a impugnação da constitucionalidade da imposição de alíquotas progressivas e das contribuições extraordinárias, sobretudo diante do caráter abusivo e confiscatório dessas cobranças. Sabemos que esse é o tema que tem aflingido a maioria dos colegas, tendo em vista o aumento abusivo da alíquota que superará 16,43% (atualmente de 11%) para aqueles que não migraram ou não estão no Regime de Previdência Complementar.
A segunda ADI impugna dispositivo incluído pelo Congresso Nacional que visa a anular aposentadorias concedidas com cômputo de tempo de serviço sem recolhimento de contribuições de período anterior a EC 20/98 ou da correspondente indenização, o que era permitido até a promulgação daquela emenda constitucional, norma que pode atingir, sobretudo, aposentadorias concedidas ou a serem concedidas com contabilização de tempo de serviço na advocacia antes de 15/12/1998.
Interposta essas duas ações, serão analisadas a viabilidade de ADIs para contestar a constitucionalidade de normas relativas a regras de transição, cálculo de pensão por morte, acumulação de benefícios, dentre outros temas que impactam magistrados e membros do Ministério Público.