Confira o regulamento das teses do XXV Congresso Nacional do Ministério Público
Estão abertas as inscrições para a apresentação de teses no XXV CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, que terá como tema central “Ministério Público e Resolutividade na Era das Tecnologias 5.0”.
- Apresentação
Somente podem apresentar teses associados regularmente inscritos no Congresso, podendo a taxa de inscrição ser quitada após o resultado da admissão, de que trata o art. 30 deste regimento do Regimento Interno do XXV Congresso Nacional do MP.
Os autores que tiverem suas teses admitidas para apresentação terão desconto de 30% (trinta por cento) no valor da taxa de inscrição.
2. Requisitos
As teses deverão ser inscritas até o dia 01 de setembro de 2023, por meio da área restrita do site, com escolha de temário específico dentre os previstos no art. 23 do Regimento Interno do Congresso, seguindo, necessariamente, as suas orientações, a saber:
- abordar assunto relacionado com o tema central e respectivo temário, e contribuir, de alguma forma, para a consecução dos objetivos do Congresso previstos no art. 1o do seu regimento;
- ser encaminhada em arquivo compatível com o editor de textos “Word for Windows”, no formato A4 (210mm x 297mm), observadas as seguintes margens: superior e esquerda – 3cm; e inferior e direita – 2cm;
- utilizar a fonte “Times New Roman”, tamanho 12, exceto para título (tamanho 14), resumo/palavras-chave (tamanho 11), notas de rodapé e citações destacadas do texto (tamanho 10);
- ter espaçamento de 1,5 de entrelinhas para o corpo do texto, exceto resumo, palavras-chave, legendas, notas de rodapé, citações destacadas do texto e referências bibliográficas, os quais serão formatados com espaçamento simples;
- ter de 10 (dez) a 20 (vinte) páginas, sem numeração;
- conter os seguintes elementos pré-textuais: Título e Subtítulo (se houver); Nome(s) do(s) autor(es); Resumo; Palavras-Chaves;
- apresentar Enunciado em formato de ementa, o qual deverá conter a ideia condensada da proposta que o autor pretende aprovar, bem como as bases concisas de sua argumentação;
- possuir os elementos textuais de Introdução, Desenvolvimento e Conclusão; e
- apresentar os seguintes elementos pós-textuais: Referências Bibliográficas.
Serão aceitos apenas trabalhos inscritos individualmente ou, no máximo, por 02 (dois) autores.
3. Admissão
Compete à Comissão Científica recepcionar e analisar a admissibilidade das teses apresentadas de acordo com as normas contidas no Regimento do Congresso, devendo rejeitar aquelas apresentadas fora dos padrões ou formas especificados, além das que não apresentarem necessário embasamento técnico-científico mínimo com o tema central do congresso e o seu seguinte temário:
I – Crises Contemporâneas;
II – Novos Direitos;
III – Tutelas dos Direitos Transindividuais e Fundamentais; e
IV – Desafios do Ministério Público.
As teses admitidas pela Comissão Organizadora serão divulgadas e disponibilizadas na internet, no site do Congresso, até o dia 18 de setembro de 2023.
4. Apresentação e Deliberação
4.1 Da Apresentação
As apresentações das teses ocorrerão nas Comissões Temáticas, no mesmo local do Congresso, em dia e hora a ser previsto na programação.
Serão disponibilizados computador e equipamento audiovisual para as apresentações.
4.2 Da Deliberação
Precedendo a apresentação de cada tese, o Presidente da Comissão fará a leitura do título e do nome do autor.
Cada tese será apresentada por seu(s) autor(es), ou representante indicado, que também deverá ser congressista.
Cada tesista terá o tempo máximo de até 10 (dez) minutos para apresentação da sua tese.
Após a apresentação das teses, será aberto o debate, com inscrição dos debatedores junto ao Secretário, pelo prazo de até 15 (quinze) minutos, obedecida a ordem de inscrição.
Os debatedores apresentarão ao Presidente os seus argumentos e eventuais destaques de divergência, em até 03 (três) minutos, e, após, o tesista fará sua manifestação final em até 05 (cinco) minutos.
Somente o enunciado será objeto de votação pelas Comissões Temáticas e pela Plenária.
Para cada enunciado será garantido pelo menos um pedido de destaque, obedecida a ordem de apresentação. Só será apreciado destaque modificativo ou aditivo se houver aquiescência do autor da tese.
O Presidente colocará em votação os enunciados de cada tese, para aprovação ou rejeição, ressalvados os destaques, se houver, os quais serão objeto de votação em seguida.
As deliberações das Comissões Temáticas serão tomadas pelo voto de metade mais um dos presentes congressistas, devendo o resultado ser consignado na ata. Em caso de empate na votação da Comissão Temática, o enunciado da tese será submetido à apreciação da Plenária.
O enunciado da tese rejeitada por maioria na Comissão Temática poderá ser submetido à apreciação da Plenária, desde que o autor a encaminhe, até a instalação daquela, com assinatura de, pelo menos, 50 (cinquenta) congressistas.
5. Submissão à Plenária
Os enunciados aprovados pelas Comissões Temáticas serão submetidos à apreciação da Plenária, sendo aprovados os que obtiverem a maioria de votos dos congressistas presentes.
O anúncio das teses, que será feito pelo Presidente da Plenária ou por quem ele indicar, consistirá na leitura do título respectivo, do(s) nome(s) do(s) autor(es) e do seu enunciado.
O Presidente colocará em votação os enunciados das teses, para aprovação ou rejeição, que poderá ocorrer em bloco.
6. Publicação e Certificação
No ato da inscrição da tese, cada tesista declarará que transfere os direitos autorais à organização do evento.
As teses e os enunciados aprovados serão objeto de publicação no livro de teses, a ser disponibilizado em meio eletrônico e, eventualmente, em meio impresso.
Cada tesista receberá o seu respectivo certificado de apresentação da tese.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Científica.