Nota de Repúdio

A Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE), entidade civil que reúne os Promotores e Procuradores de Justiça do Estado de Pernambuco, fundada em 17 de junho de 1946, vem a público expedir a presente NOTA DE REPÚDIO em relação a conduta do advogado Felipe Gomes Costa, incompatível com a ética, o prestígio e a função social da advocacia.

1. Conforme amplamente difundido, na última terça-feira, dia 8 de janeiro, durante sessão de julgamento do 3º Tribunal do Júri da Capital, após a Promotora de Justiça utilizar quase todo tempo destinado à acusação, certamente sentindo que a situação se mostrava desfavorável ao cliente, o causídico Felipe Gomes Costa orientou o acusado, que sofreria de Mal de Parkinson, a simular uma crise durante o julgamento, o que terminou por ludibriar a equipe médica responsável pelos primeiros atendimentos, levando a juíza-presidente a adiar o júri.

2. Numa total demonstração de inversão de valores, o advogado passou a divulgar em redes sociais a própria conduta antiética como forma de “autopropaganda”, inclusive através de áudio, chegando a se intitular “O estrategista no Tribunal do Júri”.

3. A conduta aética e desleal mostrou-se profundamente desrespeitosa com a atividade desenvolvida pela magistratura, Ministério Público, serventuários, jurados, força policial e todos os envolvidos na realização do julgamento, tratando-se de ofensa à própria sociedade pernambucana, que anseia por respostas justas e efetivas do Estado em relação a criminalidade, notadamente em relação aos crimes consumados ou tentados contra a vida.

4. As providências processuais pertinentes foram devida e prontamente adotadas pela Promotora de Justiça, inclusive com o encaminhamento da notícia do fato para apuração de possível conduta criminosa por parte do advogado e do réu.

Dentro de tal contexto, a Associação do Ministério Público, entendendo que a conduta descrita é incompatível com a ética, o prestígio e a função social da advocacia, afrontando o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e o Código de Ética Profissional, vem REPUDIAR a conduta do advogado Felipe Gomes Costa, ao tempo em que oficiará à Ordem dos Advogados – Secção Judiciária de Pernambuco, requerendo que sejam adotadas as providências pertinentes no âmbito administrativo.

Recife, 11 de janeiro de 2019.

DIRETORIA DA AMPPE.